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  • Bacharel em Direito

Michel C.

Rio de Janeiro (RJ)

Comentários

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Michel C.
Comentário · há 5 anos
Bom, apesar de se alegar que Fachin "bem decidiu", na esteira da exposição do artigo, das duas uma:
Ou tem lugar de aplicação o art.
102 da CF, em seu in. I, alíneas b e c, na extensão dada em texto em comento, e portanto competente para o julgamento seria o próprio STF de forma originária, e assim o ministros decidiu de forma equivocada, por entender que a ação deve tramitar na primeira instância de Brasília, para onde a remeteu, ou "bem decidiu".
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Michel C.
Comentário · há 5 anos
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William Mendes de Carvalho, Estudante de Direito
William Mendes de Carvalho
Comentário · há 5 anos
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