A tese de que a Constituição não está desatualizada ou não deveria ser abandonada é um juízo de valor. Em outros termos, é uma opinião, que merece o devido respeito, mas que comporta contraditório igualmente fundado em juízo de valor. A necessidade de que se altere ou não o regime constitucional depende da capacidade desse regime em se amoldar ao contexto que deve reger. E, o que é notório, a Constituição brasileira tem enorme dificuldade em se adequar, seja à realidade, seja ao que pretende a sociedade. Em grande medida isso decorre da ideia de que ela apenas comporta mais e mais “direitos”. Por exemplo, embora a maior parte da sociedade considere um equívoco que apenas se prenda após trânsito em julgado da sentença, apenas subvertendo o que deflui do texto constitucional é que agora de tenta afastar essa regra. Há outros casos, em que se impede alteração à guisa de que não se pode “reduzir direitos”, quando o que se tenta é tornar o arcabouço jurídico um pouco mais racional. Se será necessário ou não trocar de Constituição dependerá do quanto será possível reger a sociedade com as falhas e imutabilidades do texto atual.